LEI Nº 3.262, DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

Que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada em 3,78% (três virgula setenta e oito por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os efeitos desta lei retroagem a 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Conta nº 1.2-31901 100 0100103.1200.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 03 de abril de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

No dia 06/04/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.