LEI Nº 3.277, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

 

VAGNER BARILON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa deverá divulgar em sua página oficial na internet, as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios, contendo dados dos últimos seis meses:

 

a) número/ano do edital;

b) modalidade de licitação;

c) objeto da licitação, e

d) situação/status da licitação.

 

§ 1º Deverá ser divulgada, ainda, a integra dos editais de licitação e resultados.

 

§ 2º Para efeitos do parágrafo anterior considera-se resultado:

 

a) a divulgação do nome do vencedor, e

b) a divulgação do valor da proposta vencedora.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa deverá divulgar em sua página oficial na internet, as seguintes informações sobre os contratos, contendo dados dos últimos seis meses:

 

a) objeto;

b) valor;

c) favorecido;

d) número/ano do contrato;

e) vigência;

f) licitação de origem.

 

Parágrafo único. Deverá ser divulgada, ainda, a integra de todos os contratos celebrados.

 

Art. 3º O site da Prefeitura Municipal deverá permitir que seja gerado relatório da consulta de licitações e da consulta de contratos em formato aberto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 16 de julho de 2019.

 

 

VAGNER BARILON

Presidente

 

 

AUTORA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA

                                                                                                    

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.