
LEI Nº 3.277, DE 16 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
VAGNER BARILON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa deverá divulgar em sua página oficial na internet, as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios, contendo dados dos últimos seis meses:
a) número/ano do edital;
b) modalidade de licitação;
c) objeto da licitação, e
d) situação/status da licitação.
§ 1º Deverá ser divulgada, ainda, a integra dos editais de licitação e resultados.
§ 2º Para efeitos do parágrafo anterior considera-se resultado:
a) a divulgação do nome do vencedor, e
b) a divulgação do valor da proposta vencedora.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa deverá divulgar em sua página oficial na internet, as seguintes informações sobre os contratos, contendo dados dos últimos seis meses:
a) objeto;
b) valor;
c) favorecido;
d) número/ano do contrato;
e) vigência;
f) licitação de origem.
Parágrafo único. Deverá ser divulgada, ainda, a integra de todos os contratos celebrados.
Art. 3º O site da Prefeitura Municipal deverá permitir que seja gerado relatório da consulta de licitações e da consulta de contratos em formato aberto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 16 de julho de 2019.
VAGNER BARILON
Presidente
AUTORA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.