
LEI Nº 3.279, DE 15 DE JULHO DE 2019
Dá denominação de “Luzia Afonso de Meira” ao prédio destinado à Fisioterapia, situado na Rua Aristides Bassora, no Centro, neste Município.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Luzia Afonso de Meira” ao prédio destinado à Fisioterapia, situado na Rua Aristides Bassora, no Centro, neste Município.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 15 de julho de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS E OUTROS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.