LEI Nº 3.286, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Institui a Semana Municipal do Ciclismo.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Ciclismo, a ser realizada na semana que antecede o dia 19 de agosto.

 

Art. 2º A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:

 

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres, e

IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de agosto de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

 

 

No dia 05/09/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

GUILHERME WHITEHEAD

Assessor Superior Departamental

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.