
LEI Nº 3.288, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Institui, no calendário oficial do Município, o evento Junho Vermelho e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Junho Vermelho, dedicado ao incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I – Divulgação dados e informações acerca do assunto, e
II – Realização de palestras, campanhas e ações educativas incentivando a doação de sangue.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de junho em alusão ao disposto na Lei Estadual nº 16.389, de 15 de março de 2017.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 29 de agosto de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA
No dia 05/09/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
GUILHERME WHITEHEAD
Assessor Superior Departamental
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.