
LEI Nº 3.289, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Institui a Semana Pé na Faixa.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Pé na Faixa”, a ser realizada na semana que antecede o dia 8 de agosto – Dia Internacional do Pedestre.
Art. 2º A “Semana Pé na Faixa” tem por objetivos:
I – Mudar o comportamento, a cultura e o hábito dos motoristas, motociclistas e pedestres;
II – Conscientizar os motoristas e motociclistas da preferência do pedestre em faixa de travessia onde não há semáforos, conforme preceitua o art. 70 do Código de Trânsito Brasileiro;
III – promover a educação, harmonia no trânsito e o respeito entre motoristas e pedestres, com resgate de valores que devem ser multiplicados a partir da adoção de uma nova postura dos motoristas e pedestres;
IV – Conscientizar a população sobre a necessidade de que pedestres atravessem sempre na faixa demarcada para esse fim, e.
V – Conscientizar a população sobre as demais normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro relacionadas aos pedestres.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 29 de agosto de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
No dia 05/09/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
GUILHERME WHITEHEAD
Assessor Superior Departamental
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.