LEI Nº 3.306, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dá a denominação de “Penha Maria Pires de Andrade Miranda” à Creche Santa Luíza II, Fins Institucionais III, de frente para a Rua Francisco Leite de Camargo nº 456, no loteamento Residencial Santa Luíza II.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Penha Maria Pires de Andrade Miranda” à Creche Santa Luíza II, Fins Institucionais III, de frente para a Rua Francisco Leite de Camargo nº 456, no loteamento Residencial Santa Luíza II, nesta cidade.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 20 de fevereiro de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADORA CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA E RAMEH

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.