
LEI Nº 3.310, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dá denominação de “Jair Bento Carneiro” à Praça de Sistema de Lazer C, de frente para a Rua Sebastião Bechis, no Loteamento Jardim Altos do Klavin.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Jair Bento Carneiro” a Praça de Sistema de Lazer C, de frente para a Rua Sebastião Bechis, no Loteamento Jardim Altos do Klavin, nesta cidade.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 21 de fevereiro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS E OUTROS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.