
LEI Nº 3.316, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia da Infância” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Infância” no calendário oficial do Município, objetivando promover ações voltadas à defesa da criança.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
I – Estimular e potencializar as ações governamentais e não governamentais em torno das questões básicas que envolvem os direitos da criança, e
II – Realização de campanhas e palestras de conscientização sobre os direitos da criança.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no dia 24 de agosto.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 21 de fevereiro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANGELO ROBERTO RÉSTIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.