
LEI Nº 3.321, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dá denominação de “Ralfo Klavin” ao Centro de Cultura Leta, localizado na Rua Terezinha Alves de Souza, Jardim Altos do Klavin, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de “Ralfo Klavin”, o Centro de Cultura Leta, localizado na Rua Terezinha Alves de Souza, Jardim Altos do Klavin, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de março de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.