LEI Nº 3.323, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Institui, no calendário oficial do Município, a “Parada Poética” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Parada Poética” no calendário oficial do Município, objetivando difundir a literatura por meio da palavra falada, cantada, exposta, declamada, embalada e compartilhada.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:

 

I – Estimular as ações governamentais e não governamentais em torno da Parada Poética, e;

II – Divulgação de dados e informações no site oficial da Prefeitura Municipal sobre o evento.

 

Art. 2º O evento será realizado na segunda semana de cada mês, sempre às segundas-feiras.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de março de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADORA CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA E RAMEH E OUTROS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.