
LEI Nº 3.325, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei 3.278/2019 e com previsão orçamentária na Lei nº 3.304/2019.
Art. 2º Os efeitos desta lei retroagem a 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das seguintes dotações:
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Código |
Especificação |
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01.01.01 |
Câmara Municipal |
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01.031 |
Ação Legislativa |
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0002 |
Processo Legislativo |
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2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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01.01.01 |
Câmara Municipal |
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01.031 |
Ação Legislativa |
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0002 |
Processo Legislativo |
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2001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de março de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.