LEI Nº 3.325, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei 3.278/2019 e com previsão orçamentária na Lei nº 3.304/2019.

 

Art. 2º Os efeitos desta lei retroagem a 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das seguintes dotações:

 

Código

Especificação

01.01.01

Câmara Municipal

01.031

Ação Legislativa

0002

Processo Legislativo

2001

Manutenção da Câmara Municipal

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

 

01.01.01

Câmara Municipal

01.031

Ação Legislativa

0002

Processo Legislativo

2001

Manutenção da Câmara Municipal

3.1.90.13

Obrigações Patronais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de março de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.