
LEI Nº 3.327, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.616.000,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
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02.05.01.00 |
Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques |
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18.451.0006.1.081 |
Revitalização do Bosque Manoel Jorge |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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02.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
1.500.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
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02.05.01.00 |
Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques |
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18.451.0006.1.081 |
Revitalização do Bosque Manoel Jorge |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
36.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.12.00.00 |
Diretoria da Promoção Social |
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02.12.02.00 |
Manut. Fund. Munic. Assist. Social |
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08.244.0016.2.069 |
Manutenção do Fundo de Assistência Social |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
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05.500.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
70.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.12.00.00 |
Diretoria da Promoção Social |
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02.12.02.00 |
Manut. Fund. Munic. Assist. Social |
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08.244.0016.2.069 |
Manutenção do Fundo de Assistência Social |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
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01.510.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
10.000,00 |
Art. 3º O crédito autorizado será coberto por anulação das dotações abaixo relacionadas:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.03.00.00 |
Secretaria da Administração |
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02.03.01.00 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
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04.122.0004.2.018 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
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Dotação |
116 |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
46.000,00 |
Art. 4º A diferença do crédito autorizado no artigo 2º, será coberto por Excesso de Arrecadação do Bosque Manoel Jorge e Recursos da União para Aquisição de Equipamento Permanente da Assistência Social:
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Especificação |
Valor R$ |
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TOTAL DA DIFERENÇA DO CRÉDITO AUTORIZADO |
1.570.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de março de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.