LEI Nº 3.327, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.616.000,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

 

02.05.01.00

Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques

 

18.451.0006.1.081

Revitalização do Bosque Manoel Jorge

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

02.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

1.500.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

 

02.05.01.00

Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques

 

18.451.0006.1.081

Revitalização do Bosque Manoel Jorge

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

36.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.12.00.00

Diretoria da Promoção Social

 

02.12.02.00

Manut. Fund. Munic. Assist. Social

 

08.244.0016.2.069

Manutenção do Fundo de Assistência Social

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

 

05.500.000

Fonte de Recurso da Despesa

70.000,00

 

 

 

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.12.00.00

Diretoria da Promoção Social

 

02.12.02.00

Manut. Fund. Munic. Assist. Social

 

08.244.0016.2.069

Manutenção do Fundo de Assistência Social

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

 

01.510.000

Fonte de Recurso da Despesa

10.000,00

 

Art. 3º O crédito autorizado será coberto por anulação das dotações abaixo relacionadas:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria da Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0004.2.018

Manutenção dos Próprios Públicos

 

Dotação

116

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

46.000,00

 

Art. 4º A diferença do crédito autorizado no artigo 2º, será coberto por Excesso de Arrecadação do Bosque Manoel Jorge e Recursos da União para Aquisição de Equipamento Permanente da Assistência Social:

 

Especificação

Valor R$

TOTAL DA DIFERENÇA DO CRÉDITO AUTORIZADO

1.570.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 18 de março de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.