
LEI Nº 3.329, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remuneração, cesta mensal, cesta de Natal, vale ou ticket refeição, auxílio-alimentação e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a revisão geral abaixo descrita:
I – Reposição salarial de 4% (quatro por cento) sobre a remuneração, a partir de 1º de março de 2020, devidos a todos os servidores públicos municipais, exceto aos agentes políticos e servidores comissionados, sendo que a diferença do valor da reposição referente ao mês de março será creditado em 13 de abril de 2020.
II – Reposição inflacionária pelo IPC/FIPE do período da cesta mensal (pagos em pecúnia) no valor de R$ 502,63 (quinhentos e dois reais e sessenta e três centavos), vigente a partir do mês de março de 2020. A diferença do valor da cesta mensal referente ao mês de março, será creditada em 13 de abril de 2020.
III – Reposição inflacionária pelo IPC/FIPE do período da cesta de Natal (pagos em pecúnia) no valor de R$ 476,72 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo que o valor será creditado nos cartões de vale cesta mensal dos servidores até o dia 30 de dezembro de 2020.
IV – Reposição inflacionária pelo IPC/FIPE do período do vale ou ticket refeição, pagos aos servidores públicos municipais lotados nos empregos de guardas municipais, vigias e agentes de trânsito, no valor de R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos).
V – Reposição inflacionária pelo IPC/FIPE do período do auxílio-alimentação (vale-refeição/viagem) no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais), observando que este valor se insere ao regime de adiantamento.
Art. 2º Fica autorizado a concessão de ticket refeição aos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Vigilâncias, em substituição a alimentação oferecida em refeitório municipal.
Parágrafo Único. A substituição de que trata o caput é facultativa aos servidores que assim optarem.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa, em 03 de abril de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.