
LEI Nº 3.331, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Criam 58 empregos públicos nas diversas áreas desta municipalidade, de provimento por concurso público, no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa e da outras providencias.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 30 (trinta) empregos públicos de Educador de Desenvolvimento Infantil de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-34 e jornada semanal de 32 horas.
§ 1º Os empregos de Educador de Desenvolvimento Infantil serão exercidos por pessoas que tenham Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio com Habilitação Magistério.
§ 2º Competem aos Educadores de Desenvolvimento Infantil responsabilizar-se pelas crianças, segundo a divisão por grupos etários, desenvolvendo atividades pedagógicas e serviços de cuidados, higiene e organização do material e dos espaços. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar; atender os alunos de creche em horários de entrada e saída dos períodos e em suas necessidades básicas: alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educacionais, de acordo com as orientações recebidas; permanecer junto às crianças tempo integral, evitando acidentes, auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; proporcionar momentos de recreação às crianças; informar a equipe diretora sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências, eventuais enfermidades; executar outras atribuições correlatas.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 05 (cinco) empregos públicos de Coordenador Pedagógico, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-64A e jornada semanal de 40 horas.
§ 1º Os empregos de Coordenador Pedagógico serão exercidos por pessoas que tenham Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação.
§ 2º Competem aos Coordenadores Pedagógicos planejar cursos de capacitação profissional; prestar assistência técnica ao educador; participar das atividades de planejamento; coordenar, executar, delimitar as reuniões pedagógicas. Coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da proposta pedagógica da escola, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; organizar e apoiar principalmente as ações pedagógicas, proporcionando sua efetividade; estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo; acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados; coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na escola; atuar de maneira integrada e integradora junta a direção e a equipe pedagógica da escola para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem; coordenar e acompanhar os horários de atividades complementares, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático-pedagógico na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; acompanhar o desempenho dos alunos, através dos registros por bimestre, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente; estabelecer metas a serem atendidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; promover um clima escolar favorável; aprendizagem e ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais, realizar supervisão na sala de aula, elaborar e coordenar reuniões pedagógicas, participar e ministrar cursos de aperfeiçoamento e capacitação.
Art. 3º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 03 (três) empregos públicos de Diretor de Escola, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-65 e jornada semanal de 40 horas.
§ 1º Os empregos de Diretor de Escola serão exercidos por pessoas que tenham Licenciatura em Pedagogia ou Pós Graduação em Gestão Escolar, nos termos do artigo 64, da Lei 9.394/1996 e 02 (dois) anos de experiência como professor.
§ 2º Competem aos Diretores de Escola administrar a Unidade Escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Dirigir Unidade de Educação básica, assegurando a execução dos objetivos do processo educacional; coordenar todas as atividades pedagógicas, orientando a elaboração de projetos visando o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades de classificação, reclassificação, aceleração, inclusão e agrupamento dos alunos em turmas, de acordo com o projeto político pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando atividades, organizando horário de trabalho, escala de ferias, encaminhando, devidamente informados, os documentos, petições ou processos que tramitem pelo estabelecimento, cumprir e fazer cumprir a legislação da educação e todas as decisões e determinações das autoridades superiores, representar a Unidade Escolar e fomentar a mais estreita colaboração entre pais, alunos e comunidade, coordenar a elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; estabelecer parceria com a coordenação que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo.
Art. 4º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 02 (dois) empregos públicos de Enfermeiro, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-60 e jornada semanal de 40 horas.
§ 1º Os empregos de Enfermeiro serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN.
§ 2º Competem aos enfermeiros gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados, além de desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem. Efetuar consultas de enfermagem e elaborar a sistematização do atendimento de enfermagem; desenvolver os programas preconizados pelo SUS; contribuir com a equipe multidisciplinar visando a prevenção, tratamento e promoção à saúde da população; efetuar o controle de boletins de produtividade e do número de exames e consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; participar de reuniões de caráter administrativo e técnico, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e de treinamentos e capacitação colaborando com a Gestão de Saúde; participar de campanhas de vacinação e outras de interesse da saúde pública; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comercio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados a saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação, determinadas pelo Superior imediato.
Art. 5º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 05 (cinco) empregos públicos de Técnico de Enfermagem, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-52 e jornada semanal de 40 horas.
§ 1º Os empregos de Técnico de Enfermagem serão exercidos por pessoas que tenham Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.
§ 2º Competem aos Técnicos de Enfermagem integrar a equipe de saúde, executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro obstetra. Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento pré-hospitalar móvel; além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; comunicar ao enfermeiro os casos prováveis de infecção hospitalar e acidentes com perfuro cortante; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro e nos atendimentos de urgência dentro do âmbito de sua qualificação profissional; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; atender chamadas recebidas na central 192 e na linha fixa da Central de Ambulâncias, orientando e triando os casos de acordo com sua qualificação profissional; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; realizar o agendamento de transportes aos usuários de saúde que procurarem a Central de Ambulâncias para diversas modalidades; conhecer a estrutura de saúde local; proceder os gestos básicos de suporte a vida, proceder imobilizações e transporte de vitimas, realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a substituição do plantão devera se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior Imediato.
Art. 6º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 08 (oito) empregos públicos de Guarda Civil Municipal (GCM) 3ª Classe, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-43 e jornada semanal de 40 horas ou 12x36 horas.
§ 1º Os empregos de Guarda Civil Municipal (GCM) 3ª Classe serão exercidos por pessoas que tenham Ensino Médio Completo.
§ 2º Competem aos Guardas Civis Municipais (GCM) 3ª Classe o patrulhamento e vigilância motorizada e a pé nos prédios, serviços e instalações públicas e fiscalização, orientação e ordenamento do trânsito nas competências delegadas à administração pública municipal nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; Assistência social à população; Atendimento de ocorrências nos limites que a lei determina, inclusive as competências descritas pela Lei Federal 13.022/2014; Segurança de eventos públicos e de autoridades públicas municipais nos termos da Lei Federal 13.022/2014; Apoio às Policias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e demais órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, inclusive em municípios limítrofes nos termos e condições da Lei Federal 13.022/2014; Desempenhar outras atribuições correlatas e afins, relativas à sua classe, sendo sempre responsável por instruir e fiscalizar os integrantes de classes hierárquica imediatamente inferior; Caberá ao guarda civil municipal de classe imediatamente superior, a orientação e fiscalização ao trabalho dos demais de classe inferior, devendo aqueles comunicar o seu superior hierárquico quando observar qualquer desvio de comportamento ou dos procedimentos operacionais de trabalho dos de classe inferior; Caberá ainda ao guarda civil municipal de classe imediatamente superior, na ausência do inspetor ou subinspetor, encarregar-se das operações e atendimentos durante o expediente de trabalho, bem como tomar as decisões acercas dos procedimentos a adotar em cada atendimento, resolvendo as questões administrativas que ocorrerem durante a jornada de trabalho da equipe.
Art. 7º fica criado no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa 01 (um) emprego público de Procurador Jurídico, com padrão salarial P-71 e com carga horária de 30 horas semanais, a ser preenchido mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Federal nº. 8.906, de 04 de julho de 1994.
§ 1º A função de Procurador Jurídico será exercida por pessoa que tenha curso superior em Direito, com registro na OAB de no mínimo seis meses até a data da posse, nos termos da Lei Federal nº 11.644, de 10 de março de 2008.
§ 2º Compete ao procurador jurídico representar juridicamente a Prefeitura de Nova Odessa em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, recursos em quaisquer instâncias e outros atos, para defender os interesses da Administração Pública, bem como executar outras tarefas correlatas.
Art. 8º Fica criado no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa 03 (três) emprego público de Recepcionista, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-18 e jornada semanal de 40 horas.
§ 1º A função de Recepcionista será exercida por pessoa que tenha Ensino Médio Completo.
§ 2º Compete a Recepcionista atender chamadas telefônicas, prestar informações e anotar recados; Efetuar o controle de agenda de assuntos, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas; atender os interessados, procurando identificar suas necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminha-los aos servidores competentes; controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativo ao histórico dos assuntos, organizando-os e mantendo-os atualizados para possibilitar ao Setor responsável consulta-los, quando necessário; preencher formulário e fichas; receber, registrar, controlar e distribuir papéis, documentos, processos e correspondências; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
Art. 9º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 01 (um) emprego público de Bibliotecário de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-58 e jornada semanal de 40 horas.
§ 1º Os empregos de Bibliotecário será exercido por pessoa que tenha Curso Superior em Biblioteconomia.
§ 2º Competem aos Bibliotecários preparar, catalogar e classificar livros, folhetos e materiais especiais adquiridos através de compra ou doação; Indexar artigos de periódicos; Alfabetar fichas catalográficas; Controlar material bibliográfico; Estabelecer e fazer cumprir as regras de utilização do acervo e do recinto da biblioteca; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Fazer levantamentos bibliográficos para dar suporte às atividades desenvolvidas nas diversas áreas e outras instituições; Realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; Orientar os demais servidores da biblioteca; Desempenhar outras atividades correlatas e afins determinadas pelo Superior imediato.
Art. 10. Faz parte integrante da presente Lei, o anexo I, consubstanciado na Tabela de padrão salarial, reajustáveis anualmente na ocasião do dissídio coletivo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa, em 07 de abril de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.