
LEI Nº 3.332, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Autoriza a realocação de recursos financeiros depositados no Fundo Municipal de Preservação de Recursos Hídricos e no Fundo Municipal da Habitação para a Secretaria Municipal de Saúde investir exclusivamente no combate ao novo Coronavírus COVID-19 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza a realocação dos recursos financeiros depositados na conta do Fundo Municipal da Habitação que trata o Art. 11 da Lei Municipal nº 2.258 de 14 de dezembro de 2007, para além das destinações e finalidades previstas no Art. 10 da mesma lei, serem alocados junto à Secretaria Municipal de Saúde para investimentos exclusivos nas ações no município ao novo Coronavírus - COVID-19, enquanto perdurar o estado de pandemia decretada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) devidamente reconhecido pela República Federativa do Brasil e pelo município de Nova Odessa conforme ato editado para este fim;
Parágrafo único. Será observado neste caso, as receitas de bem de capital, a serem aplicadas em despesas de capital conforme preceitua a Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Autoriza a realocação dos recursos financeiros depositados na conta do Fundo Nacional de Preservação de Recursos Hídricos que trata o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.888, de 18 de dezembro de 2014, para além das destinações e finalidades previstas no Art. 7º da mesma lei, serem alocados junto à Secretaria Municipal de Saúde para investimentos exclusivos nas ações do município ao novo Coronavírus – COVID-19, enquanto perdurar o estado de pandemia decretada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), devidamente reconhecido pela República Federativa do Brasil e pelo município de Nova Odessa conforme ato editado para este fim.
Art. 3º Todos os recursos investidos nos fins que se destinam a presente lei realocados dos respectivos fundos, deverão ao final do estado de emergência em saúde pública decretada neste município, serem prestados contas à essa Casa de Leis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa, em 07 de abril de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.