LEI Nº 312, DE 19 DE JUNHO DE 1968

 

Que abre no Serviço da Fazenda um crédito especial de NCr$ 1.600,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço da Fazenda, um crédito especial de NCr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos), para o fim de atender às despesas de alimentação de um grupo de 10 (dez) universitários, que deverão permanecer um período de 15 (quinze) dias, em Nova Odessa, cumprindo programa estabelecido pelo “Projeto Rondon”.

 

Art. 2º O critério especial ora aberto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

CÓDIGO

VALOR - NCR$

82 - 4.1.1.0.95

1.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Junho de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.