LEI Nº 3.333, DE 15 DE MAIO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo alienar imóvel de sua propriedade no bairro Parque Industrial Harmonia e determina outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação por meio de processo licitatório através da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, obedecidos os preços correspondentes às avaliações levadas a efeito pelo Município, os quais serão atualizados mensalmente, pelos índices de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), até a data da abertura da licitação, da seguinte área:

 

“IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA DESMEMBRADA da via pública denominada ÁREA-A, localizada no loteamento denominado Parque Industrial Harmonia, deste município e circunscrição imobiliária de Nova Odessa/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto A e segue 38,00 metros em linha reta confrontando com a Rua Theófilo Sniker, até encontrar o ponto T; dai deflete à esquerda e segue 14,14 metros em curva na esquina formada pelas Ruas Francisco Cassaçola e Theófilo Sniker, confrontando com o lote 05, quadra 09, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto U; daí deflete a esquerda e segue 62,20 metros em linha reta, confrontando com o lote 05, quadro 09, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto V; daí deflete à esquerda e segue 20,12 metros confrontando com o imóvel da matrícula nº 130 deste Oficial, até encontrar o ponto W; daí deflete à esquerda e segue 60,00 metros em linha reta confrontando com o Lote 01, quadra 07, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto X; daí deflete a direita e segue 14,14 metros em curva na esquina formada pelas Ruas Francisco Cassaçola e Theófilo Sniker, confrontando com o Lote 01, quadra 07, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto A; incial desta descrição, perfazendo uma área superficial de 1.436,77 m². DESAFETAÇÃO: Pelo requerimento devidamente formalizado nesta Cidade em 23 de maio de 2019, e conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 2.245, de 25 de outubro de 2007, procedo a presente averbação para constar que o imóvel desta matrícula foi desafetado da categoria de bem do uso comum do povo, passando à categoria de bem dominial do município. Selo eletrônico: 145862331000000001364501 P referente ao ato: AV.1.”

 

Parágrafo único.  Os recursos oriundos da presente alienação serão aportados, exclusivamente, junto ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, inscrito no Ministério da Fazenda no C.N.P.J. nº 14.026.083/0001-00, visando à reforma e ampliação de Clínica Médica de Especialidades no Hospital Municipal Dr. Acílio Carreon Garcia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 15 de maio de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.