
LEI Nº 3.334, DE 15 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a desafetação e autoriza o Poder Executivo alienar imóvel de sua propriedade no bairro Parque Industrial Harmonia e determina outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de via pública (bem de uso comum do povo) para a categoria de bem dominical, uma área de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, assim descrita na Matrícula nº 17.197, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo:
“IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA destinada à via pública denominada RUA THEÓFILO SNIKER, área esta designada pelo Munícipio de Nova Odessa/SP como ÁREA B, localizada no loteamento Parque Industrial Harmonia, deste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto I e segue em distância total de 121,50 metros, confrontando com o lote 02, da quadra 08, Parque Industrial Harmonia até encontrar o ponto J; Daí deflete a esquerda e segue 20,13 metros, confrontando com a propriedade de “OBER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO” objeto da Matrícula nº 337 CRI-NO, até encontrar o ponto K; Daí deflete a esquerda e segue 22,20 metros, confrontando com o “Sistema de Recreio”, quadra 09, Parque Industrial Harmonia, Matrícula nº 100.030 CRI-AM até encontrar o ponto K1; Daí segue no mesmo alinhamento 101,58 metros, confrontando com o lote 01-B, da quadra 09, Parque Industrial Harmonia, até encontrar o ponto A, fechando em uma distância do ponto K ao A de 123,78 metros, Daí deflete a esquerda e segue uma distância total de 20,00 metros, confrontando com a Área A da Rua Theófilo Sniker, Parque Industrial Harmonia, até encontrar o ponto I, ponto incial desta descrição, perfazendo a área de 2.457,10 metros quadrados.”
Parágrafo único. A desafetação autorizada por esta Lei é decorrente da perda de finalidade da área descrita, bem como, a necessidade de melhor destinação e uso social dos imóveis pertencentes ao Município, conforme dispõe o § 1º do Art. 97 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, situado no bairro Parque Industrial Harmonia, objeto da matrícula de número 17.197 do Oficial de Registro de Imóveis de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos auferidos da presente alienação, serão aportados, exclusivamente, à reforma/ampliação do Canil/Gatil Municipal de Nova Odessa/SP.
Art. 3º A alienação será realizada por meio de devido processo licitatório, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecidos os preços correspondentes às avaliações levadas a efeito pelo Município, os quais serão atualizados mensalmente, pelos índices de variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), até a data da abertura da licitação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 15 de maio de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.