
LEI Nº 3.342, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Dá denominação de Rua “Júlia dos Santos de Souza”, a Rua Doze (12), no Loteamento Jardim dos Lagos, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua “Júlia dos Santos de Souza” a Rua Doze (12) do loteamento residencial Jardim dos Lagos 2, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Art. 1º Fica denominada Rua “Júlia dos Santos de Souza” a Rua Doze (12) do loteamento residencial Jardim dos Lagos, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 3399 de 2021)
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposição em contrário.
Município de Nova Odessa, em 30 de junho de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.