
LEI Nº 3.343, DE 07 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o afastamento remunerado dos servidores idosos da Câmara Municipal em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os servidores públicos idosos da Câmara Municipal ficarão afastados de suas atividades laborais sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º O afastamento de que trata o caput somente será aplicado aos servidores que não se enquadram para adesão ao teletrabalho, que já gozaram ou estão em gozo de férias regulares ou antecipadas ou ainda que já usufruíram ou estão usufruindo de licença prêmio.
Art. 3º O afastamento será concedido pelo prazo em que perdurar os motivos que ensejaram a sua necessidade, observando ainda as diretrizes estabelecidas pelo Município sobre a pandemia.
Art. 4º Os servidores afastados nos termos da presente Lei, deverão respeitar as regras estabelecidas pelos Órgãos oficiais competentes acerca da quarentena e isolamento social, sob pena de revogação da licença concedida podendo responder ainda por descumprimento de preceito funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes do que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 07 de julho de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.