
LEI Nº 3.350, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 600.663,04 (seiscentos mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.02.01.00 |
Manutenção do Ensino Infantil |
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12.365.0007.1.016 |
Const./Ampl. e Reforma de Escolas de Ensino Infantil |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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02.210.0000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
48.523,44 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.03.00.00 |
Secretaria da Administração |
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02.03.01.00 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
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04.122.0002.2.018 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
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3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
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05.100.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
250.191,39 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.03.00.00 |
Secretaria da Administração |
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02.03.01.00 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
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04.122.0002.2.018 |
Manutenção dos Próprios Públicos |
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3.0.90.93 |
Indenizações e Restituições |
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02.100.000 |
Fonte de Recursos da Despesa |
201.948,21 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.07.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.07.01.00 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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10.302.0008.1.024 |
Aquisição de Material Permanente |
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4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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02.300.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
100.000,00 |
Art. 3º O crédito autorizado do primeiro item, será coberto por Superávit Financeiro de Exercício (s) Anterior (es) dos respectivos recursos vinculados a União:
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Especificação |
Valor R$ |
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a) Ministério das Cidades |
4.084,47 |
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b) Ministério da Educação (FNDE) |
187.119,34 |
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c) Ministério da Cultura |
32.040,22 |
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d) Ministério do Esporte |
26.947,36 |
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TOTAL |
250.191,39 |
Art. 4º O crédito autorizado será coberto por Excesso de Arrecadação proveniente do Governo do Estado de São Paulo:
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Especificação |
Valor R$ |
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a) Secretaria da educação do Estado |
250.471,65 |
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b) Secretaria de Saúde do Estado |
100.000,00 |
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TOTAL |
350.471,65 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, em 15 de outubro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.