LEI Nº 3.350, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 600.663,04 (seiscentos mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.02.01.00

Manutenção do Ensino Infantil

 

12.365.0007.1.016

Const./Ampl. e Reforma de Escolas de Ensino Infantil

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

02.210.0000

Fonte de Recurso da Despesa

48.523,44

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria da Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0002.2.018

Manutenção dos Próprios Públicos

 

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

 

05.100.000

Fonte de Recurso da Despesa

250.191,39

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria da Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0002.2.018

Manutenção dos Próprios Públicos

 

3.0.90.93

Indenizações e Restituições

 

02.100.000

Fonte de Recursos da Despesa

201.948,21

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.302.0008.1.024

Aquisição de Material Permanente

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

 

02.300.000

Fonte de Recurso da Despesa

100.000,00

 

Art. 3º O crédito autorizado do primeiro item, será coberto por Superávit Financeiro de Exercício (s) Anterior (es) dos respectivos recursos vinculados a União:

 

Especificação

Valor R$

a) Ministério das Cidades

4.084,47

b) Ministério da Educação (FNDE)

187.119,34

c) Ministério da Cultura 

32.040,22

d) Ministério do Esporte

26.947,36

TOTAL

250.191,39

 

Art. 4º O crédito autorizado será coberto por Excesso de Arrecadação proveniente do Governo do Estado de São Paulo:

 

Especificação

Valor R$

a) Secretaria da educação do Estado

250.471,65

b) Secretaria de Saúde do Estado

100.000,00

TOTAL

350.471,65

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 15 de outubro de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.