LEI Nº 3.352, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.01.00

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

10.302.0008.2.032

Manutenção da Secretaria de Saúde

 

3.3.90.34

Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contrato

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

400.000,00

237

Dotação

 

 

Art. 3º O crédito autorizado será coberto por anulação das dotações abaixo relacionadas:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.1.038

Obras de Manutenção do Prédio da Câmara

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

250.000,00

01.00.00.00

Câmara Municipal

 

01.01.00.00

Legislativo

 

01.01.01.00

Câmara Municipal

 

01.031.0001.01.039

Aquisição de Material Permanente

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

 

01.110.000

Fonte de Recurso da Despesa

150.000,00

12

Dotação

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 22 de outubro de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.