
LEI Nº 3.352, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a seguinte alteração no orçamento.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.07.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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02.07.01.00 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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10.302.0008.2.032 |
Manutenção da Secretaria de Saúde |
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3.3.90.34 |
Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contrato |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
400.000,00 |
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237 |
Dotação |
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Art. 3º O crédito autorizado será coberto por anulação das dotações abaixo relacionadas:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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01.00.00.00 |
Câmara Municipal |
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01.01.00.00 |
Legislativo |
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01.01.01.00 |
Câmara Municipal |
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01.031.0001.1.038 |
Obras de Manutenção do Prédio da Câmara |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
250.000,00 |
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01.00.00.00 |
Câmara Municipal |
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01.01.00.00 |
Legislativo |
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01.01.01.00 |
Câmara Municipal |
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01.031.0001.01.039 |
Aquisição de Material Permanente |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
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01.110.000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
150.000,00 |
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12 |
Dotação |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, em 22 de outubro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.