
LEI Nº 18, DE 5 DE JULHO DE 1960
Que abre crédito de CR$ 15.000,00 em favor da Merenda Grupo Escolar de Nova Odessa.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a dispensar até o limite de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), adquirindo matéria prima para a merenda escolar, descriminada no artigo 2º, desta Lei.
Art. 2º A verba-motivo desta Lei deverá ser usada para a aquisição dos seguintes gêneros: Açúcar, Aveia, Maizena, Nutrovita, Maivita, Nutrisoja, farinha de Milho e outras farinhas nutritivas, próprias como coadjuvantes na alimentação de crianças.
Art. 3º A aquisição deste ou daquele gênero constante do artigo anterior, bem como a quantidade, ficarão a critério e orientação do Sr. Diretor do grupo Escolar de Nova Odessa, que poderá suprimir um ou mais desses gêneros.
Art. 4º As despesas decorrentes da Execução desta Lei, deverão onerar a verba 432-8-34-4 (Escolas Municipais - Despesas diversas).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Julho de 1960.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.