LEI Nº 3.354, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em tempo real, de informações concernentes ao enfrentamento do coronavírus, nos moldes que especifica.

 

VAGNER BARILON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, realizadas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa e destinadas ao enfrentamento do coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou despesas e detalhadas, no mínimo, pelos seguintes elementos:

 

a) número do processo de contratação ou aquisição;

 

b) fundamento legal;

 

c) nome do contratado;

 

d) número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);

 

e) objeto com detalhamento;

 

f) valor;

 

g) data;

 

h) prazo contratual;

 

i) termo de referência ou edital;

 

j) instrumento contratual;

 

k) nota de Empenho;

 

I) nota de Liquidação, e

 

m) destinação dos bens adquiridos ou de prestação dos serviços.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 06 de novembro de 2020.

 

 

VAGNER BARILON

Presidente

 

 

AUTORIA: VEREADOR WLADINEY PEREIRA BRIGIDA

 

 

Publicada na secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.