LEI Nº 3.356, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VÍEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.06.01.00

Manutenção do Ensino Infantil

 

12.365.0007.2.026

Manutenção do Ensino Infantil

 

3.3.90.32.00

Material, Bem, ou Serviço Para Distribuição Gratuita

 

05.281.0000

Fonte de Recurso da Despesa

230.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.06.02.00

Manutenção do Ensino Fundamental

 

12.361.0007.2.026

Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.90.32.00

Material, Bem, ou Serviço Para Distribuição Gratuita

 

05.282.0000

Fonte de Recurso da Despesa

480.000,00

 

Art. 3º O crédito autorizado será coberto por anulação de dotações abaixo relacionada:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.06.00.00

Secretaria Municipal de Educação

 

02.06.02.00

Manutenção do Ensino Fundamental

 

12.361.0007.2.026

Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.90.32.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

05.282.0000

Fonte de Recurso da Despesa

710.000,00

 

Total

710.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 07 de dezembro de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.