
LEI Nº 3.356, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VÍEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.278 de 15/07/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.304 de 21/12/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.
Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2020 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.06.01.00 |
Manutenção do Ensino Infantil |
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12.365.0007.2.026 |
Manutenção do Ensino Infantil |
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3.3.90.32.00 |
Material, Bem, ou Serviço Para Distribuição Gratuita |
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05.281.0000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
230.000,00 |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.06.02.00 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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12.361.0007.2.026 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.90.32.00 |
Material, Bem, ou Serviço Para Distribuição Gratuita |
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05.282.0000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
480.000,00 |
Art. 3º O crédito autorizado será coberto por anulação de dotações abaixo relacionada:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.06.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.06.02.00 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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12.361.0007.2.026 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.90.32.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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05.282.0000 |
Fonte de Recurso da Despesa |
710.000,00 |
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Total |
710.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, em 07 de dezembro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.