LEI Nº 3.357, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Institui, no calendário oficial do Município, o “Odessão Festival” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VÍEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída o “Odessão Festival” no calendário oficial do Município, objetivando difundir a cultura local por meio da música com apresentações de bandas e artistas locais, cantada, exposta, apresentada e compartilhada. O evento carrega o nome da cidade.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:

 

I – estimular as ações governamentais e não governamentais em torno do Odessão Festival, e

 

II – divulgação de dados e informações no site oficial da Prefeitura Municipal sobre o evento.

 

Art. 2º O evento será realizado semestralmente, no dia de sábado e/ou domingo de acordo com o calendário disponível para realização do evento.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 07 de dezembro de 2020.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR TIAGO LOBO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.