
LEI Nº 3.358, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020
Dá denominação de “Escola Municipal de Educação Fundamental e Infantil Vereador Avelino Xavier Alves – Pôneis” a escola situada na Área Institucional nº 01, do Jardim dos Lagos, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
BENJAMIM BILL VÍEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de “Escola Municipal de Educação Fundamental e Infantil Vereador Avelino Xavier Alves – Pôneis” a escola situada na Área Institucional nº 01, do Jardim dos Lagos, nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 07 de dezembro de 2020.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.