LEI Nº 383, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

 

Que abre um credito especial no valor de NCr$ 471,00, e da outras providencias.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço da fazenda um credito especial no valor de NCr$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos), que se destina ao pagamento a Companhia Paulista de Estrada de Ferro, pela desapropriação de uma área de 5.600,00 mts² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), necessário para a construção e asfaltamento da estrada municipal, ligando Nova Odessa a Americana.

 

Parágrafo único. Fica o poder executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, área margeando a estrada municipal Nova Odessa Americana, na extensão de 5.600,00mts² (cinco mil seiscentos metros quadrados) pertencente à companhia paulista de estrada de ferro, que servirá para a construção e asfaltamento da estadual pelo D.E.R., sendo que pagará a mesma importância de NCr$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos), pela área de 4.710,00mts² (quatro mil setecentos e dez metros quadrados), e a diferença de 890,00mts² (oitocentos e noventa metros quadrados), será compensada pela doação do antigo Leito da estrada municipal mencionada nas proximidades razml digo, ramal férreo para Piracicaba que esta prefeitura fará a companhia paulista de estrada de ferro, conforme Lei Municipal nº 341, de 21/06/68.

 

Art. 2º O credito especial aberto pela presente Lei, será coberto com recursos proveniente do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com escritura etc. correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Janeiro de 1969.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.