
LEI Nº 3.370, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a autorização para licença não remunerada dos servidores públicos municipais efetivos e dá outras providências.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença não remunerada, aos servidores públicos municipais efetivos, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que os motivos que a justificaram continuem mantidos.
Art. 2º A partir da publicação da licença que trata o artigo antecedente, haverá a suspensão da contagem para o adicional por tempo de serviço, sexta-parte, férias, recolhimento em conta do FGTS ou qualquer outro benefício para qual importe contagem de tempo de serviço.
Art. 3º Caso o servidor público requerente esteja ocupando emprego público comissionado ou função gratificada, esta será cessada a partir da publicação da licença que trata esta lei.
Art. 4º Para que seja deferida a licença requerida, o superior hierárquico imediato, ou o Secretário Municipal da respectiva pasta deverá autorizá-la de maneira fundamentada.
Art. 5º A qualquer tempo, diante do interesse público, poderá a administração municipal revogar a licença concedida, com despacho fundamentado e as razões que a justifiquem.
Parágrafo único. A qualquer tempo, o servidor licenciado poderá requerer e reassumir suas funções.
Art. 6º As eventuais despesas decorrentes do que trata a presente lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementando se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária e será regulamentada por Decreto, se necessário.
Município de Nova Odessa, em 09 de fevereiro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.