
LEI Nº 3.381, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação diária de lista de todos os vacinados contra Covid-19 no Município de Nova Odessa e dá outras providências.
ELVIS RICARDO MAURÍCIO GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 3.381, de 23 de fevereiro de 2021:
Art. 1º (...)
Art. 2º (...):
I – nome completo;
II – (...);
III – (...);
IV – (...)
V – (...)
Parágrafo único. (...).
Art. 3º (...).
Art. 4º (...).
Art. 5º (...).
Câmara Municipal de Nova Odessa, 26 de fevereiro de 2021.
ELVIS RICARDO MAURÍCIO GARCIA
Presidente
AUTORIA: WAGNER FAUSTO MORAIS
Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
LEI Nº 3.381, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação diária de lista de todos os vacinados contra Covid-19 no Município de Nova Odessa e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação de lista de todos os vacinados contra Covid-19 no Município de Nova Odessa, pelo SUS – Sistema Único de Saúde, sendo diariamente atualizada até as 19h00 horas, no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 2º A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório contendo as seguintes informações:
I – VETADO;
II – CPF – ocultando os seis primeiros dígitos com asterisco;
III – data da vacina;
IV – local de vacinação;
V – grupo prioritário.
Parágrafo único. Em caso de vacinação de servidores públicos, o relatório deverá conter ainda, as seguintes informações: lotação, cargo e função.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 23 de fevereiro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 23/02/21 o presente Ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da lei Orgânica Municipal.
VÂNIA CEZARETTO
Assessora de Gabinete Superior
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.