LEI Nº 3.391, DE 10 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a realização de compras de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19) aprovadas pela ANVISA e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA, a fim de garantir a cobertura total de toda a população do município.

 

§ 1º A realização da compra mencionada no caput deste artigo, será em caráter emergencial, usando as prerrogativas da Medida Provisória nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021.

 

§ 2º O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso, podendo inclusive alterar a função, subfunção e programa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 10 de março de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 11/03/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.