LEI Nº 317, DE 5 DE JULHO DE 1968
Abre no Serviço da Fazenda, um crédito suplementar no valor de NCr$ 5.000,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - NCR$ |
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83 - 4.1.1.2.97 |
5.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Julho de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.