LEI Nº 3.396, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

Institui, no calendário oficial do Município, o evento Janeiro Branco e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – divulgação de dados e informações acerca do assunto; e

 

II – realização de palestras, campanhas e ações educativas sobre o tema incentivando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de janeiro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 20 de abril de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA.

 

 

No dia 23/04/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.