LEI Nº 319, DE 5 DE AGOSTO DE 1968
Que aprova o Plano para asfaltamento de ruas da Cidade.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano elaborado pelo Serviço de Obras e Urbanismo Municipal, para pavimentação asfáltica de ruas da Cidade, ali determinadas, conforme planta anexa a esta Lei, e que fica fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Agosto de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.