LEI Nº 320, DE 5 DE AGOSTO DE 1968

 

Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 7.753,89.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberta no Serviço de Fazenda, um crédito especial de NCR$ 7.753,89 9 (sete mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e oitenta e nove centavos), que se destina ao pagamento à Companhia Paulista de Força e Luz, para remoção de um trecho de linha de 11,4 KV, localizada à margem da estrada municipal que liga Nova Odessa-Americana, permitindo seu alargamento para que possa ser pavimentada.

 

Art. 2º O valor do crédito especial ora aberto, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Agosto de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.