LEI Nº 3.409, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

Institui, no calendário oficial do Município, o Dia Branco e Vermelho”, dedicado à conscientização sobre a surdocegueira.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o “Dia Branco e Vermelho”, data de conscientização sobre a surdocegueira como condição de deficiência única.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – dar visibilidade ás pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única;

 

II – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação;

 

III – estimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação;

 

IV – promover debates e palestras sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida;

 

V – apoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores; e

 

VI – informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no dia 12 de novembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 24 de maio de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

No dia 01/06/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.