
LEI Nº 3.411, DE 27 DE MAIO DE 2021
Altera o art. 1º da Lei nº 1.875, de 02 de julho de 2002, que dispõe sobre a denominação das ruas do loteamento Parque dos Pinheiros.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.875, de 02 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º As ruas do loteamento "PARQUE DOS PINHEIROS", aprovado pela Lei Municipal nº 799, de 02 de junho de 1981, passam a ter as seguintes denominações:
“Rua 01 - DAS ROSAS;
AVENIDA 02 - AVENIDA RODOLFO KIVITZ;
Rua 03 - DOS CRAVOS;
Rua 04 - DAS VIOLETAS;
Rua 05 - DOS CRISÂNTEMOS;
Rua 06 - DAS ORQUÍDEAS;
Rua 07 - DAS MARGARIDAS;
Rua 08 - DAS DÁLIAS;
Rua 09 - DAS AZALÉIAS; e
Rua 10 - DOS JASMINS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de maio de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 01/06/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
VÂNIA CEZARETTO
Assessora de Gabinete Superior
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.