LEI Nº 321, DE 5 DE AGOSTO DE 1968

 

Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 1.449,68.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 1.449,68 (hum mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), que se destina ao pagamento do prêmio de seguro contra incêndio dos prédios do Paço Municipal, da Câmara, do Almoxarifado e do Serviço da Água, incluindo móveis e maquinários.

 

Art. 2º O valor do presente crédito, será coberto com recursos aos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Agosto de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.