LEI Nº 3.412, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

Altera o inciso VI do artigo 2º da Lei 2.205, de 19 de abril de 2007, que dispõe sobre Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho do FUNDEB.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 2º da Lei 2.205, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

VI - dois representantes eleitos dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 27 de maio de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 01/06/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.