LEI Nº 3.414, DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

Autoriza o Município em transferir os ativos elétricos redes de energia à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os ativos elétricos (redes de energia) da Prefeitura Municipal de Nova Odessa à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, inscrita no CNPJ nº 33.050.196/0001-88, atendendo ao disposto na Resolução Normativa da Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nº 229 de 08 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 08 de junho de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 14/06/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

VÂNIA CEZARETTO

Assessora de Gabinete Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.