
LEI Nº 3.416, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no âmbito do Município.
ELVIS RICARDO MAURÍCIO GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de presidente, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como essenciais para a população no âmbito do Município, a prática de atividade física e do exercício físico, ministrados por profissional de educação física, em estabelecimentos prestadores de serviços ou destinados a essa finalidade ou fora destes, desde que em espaços apropriados durante os tempos de crise ocasionadas por pandemias, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2º As modalidades esportivas individuais que provoquem contato físico não são reconhecidas como essenciais, para efeitos desta lei.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 21 de junho de 2021.
ELVIS RICARDO MAURÍCIO GARCIA
Presidente
AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.