LEI Nº 324, DE 14 DE AGOSTO DE 1968
Que autoriza a Prefeitura Municipal permutar imóvel de sua propriedade com a de João Rodrigues Azenha .
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar imóvel de sua propriedade, consistente na Praça de nº 1, com a área de 10.157,00m² (dez mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados), provenientes de doação de propriedade do 2º loteamento do Jardim Bela Vista, com propriedade do Sr. João Rodrigues Azenha, consistente na Quadra “9” (nove) do mesmo loteamento, com a área de 15.680,40m² (quinze mil seiscentos e oitenta metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2º A permuta autorizada será pura e simples, não recebendo o permutante João Rodrigues Azenha, nenhuma indenização pela metragem superior de terreno de sua propriedade.
Art. 3º O imóvel a ser recebido pela Prefeitura Municipal pela permuta autorizada por esta Lei, se destina à construção da estação de tratamento de água do Município, depois de unificado com a Quadra de nº 10 (dez) e à Praça de nº 2 (dois) do loteamento referido, unificação essa prevista em Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Agosto de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.