
LEI Nº 3.423, DE 15 DE JULHO DE 2021
Institui, no calendário oficial do Município, o evento “Setembro Amarelo” e dá outras providências.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Setembro Amarelo, dedicado à difusão de informações sobre o comportamento das pessoas com pensamentos suicidas, bem como sobre as formas de prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I – Divulgação dados e informação acerca do assunto, e
II – realização de palestra e campanhas e ações educativas sobre o tema, com a finalidade de apresentar informações sobre o comportamento das pessoas com pensamentos suicidas, bem como sobre as formas de prevenção ao suicídio.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de setembro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 12 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 20/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.