LEI Nº 325, DE 14 DE AGOSTO DE 1968
Que autoriza a Prefeitura Municipal a fechar trecho da Rua Augusto Peterlevitz e da Rua “8”, sitas no 2º Loteamento do jardim Bela Vista e que dividem propriedades Municipais.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar as medidas necessárias para o fechamento da Rua “8”, trecho compreendido entre as Ruas “4” e “9”, e da Rua Augusto Peterlevitz, no trecho compreendido entre as Ruas “9” e “7” do 2º loteamento do Jardim Bela Vista.
Art. 2º As áreas remanescente do fechamento dos trechos de ruas determinadas no artigo anterior, se destinam à unificação das Quadras de nº “9” e “10” e da Praça de nº “2” do citado loteamento, imóvel unificado esse, que se destina à construção da futura estação de tratamento de água e ajardinamento da área limítrofe à referida estação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Agosto de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.