LEI Nº 3.424, DE 15 DE JULHO DE 2021

 

Institui, Semana de Prevenção e Combate à Perda Auditiva e dá outras providências.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,

 

Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º É instituída a Semana de Prevenção e Combate à Perda Auditiva com o objeto de alertar a população sobre os riscos de surdez em caso de exposição a níveis intoleráveis de sons e ruídos, por tempo demasiado e sem as medidas de proteção.

 

§ 1º A Semana poderá abordar, dentre outros assuntos:

 

I – os malefícios do uso exagerado e sem controle dos fones de ouvidos em volume que exceda o nível tolerável de decibéis;

 

II – a necessidade de fornecimento e utilização adequada de Equipamento de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores expostos a ruídos durante a jornada de trabalho;

 

III – os fatores e características da surdez congênita.

 

§ 2º a critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – divulgação dados e informações acerca do assunto, e

 

II – realização de palestra, campanhas e ações educativas com a finalidade de apresentar informações sobre o tema.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na ultima semana do mês de setembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 15 de julho de 2021.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

 

No dia 20/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.