
LEI Nº 3.425, DE 15 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, visando à adesão ao Sistema Detecta de acesso exclusivo aos dados de interesse da segurança pública e de cooperação entre os órgãos público.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, visando à adesão ao Sistema Detecta de acesso exclusivo aos dados de interesse da segurança pública e de cooperação entre os órgãos públicos.
§ 1º Os objetos específicos do convenio e as obrigações das convenientes constam da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei, bem como das eventuais alterações estabelecidas pelos Decretos Estaduais.
§ 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetos do referido convenio de que trata esta Lei, o Município de Nova Odessa promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 15 de julho de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 20/07/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.