
LEI Nº 3.427, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar convênio e cooperação técnica com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, visando uma melhor implementação de suas atribuições legais, em especial, proporcionar ao Município assessoramento técnico científico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica de avaliação imobiliária, com vistas a instruir procedimentos administrativos do Município em relação ao seu patrimônio imobiliário.
§ 1° Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes constam da inclusiva minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2° Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Nova Odessa promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Nova Odessa, 04 de agosto de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 10/08/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.