
LEI Nº 3.428, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de Convênio, de adiantamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) junto ao IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.”
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação (RG) junto ao IIRGD Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, nas instalações da Prefeitura de Nova Odessa.
§ 1° Os objetivos específicos do convênio e as obrigações das convenentes constam da inclusiva minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2° Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Nova Odessa promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas s disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 04 de agosto de 2021.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 10/08/21 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.