LEI Nº 3.432, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a implantação de equipamentos semafóricos com funcionamento à base de energia solar no âmbito do Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

Elvis Ricardo Mauricio Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo:

 

Faço saber a Câmara Municipal manteve e eu, na qualidade de presidente, nos termos do § 5° do art.53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Os novos equipamentos semafóricos implantados no âmbito do Município deverão utilizar, preferencialmente, energia solar para o seu funcionamento.

 

Art. 2°. Os equipamentos semafóricos de que trata esta Lei deverão ser dotados de células fotovoltaicas para conversão de energia solar em energia elétrica, que será armazenada em baterias próprias para essa finalidade.

 

Art. 3° O Poder Executivo promoverá a substituição progressiva dos equipamentos, nos termos da presente lei. (art. declarado inconstitucional na Adin 2237360-19.2021.8.26.0000)

 

Art. 4°  A utilização de energia solar para o funcionamento dos equipamentos semafóricos dependerá de comprovação da existência de condições técnicas e de viabilidade econômica para a sua instalação no âmbito do Município.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 20 de agosto de 2021.

 

ELVIS RICARDO MAURICIO GARCIA

Presidente

 

 

AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS

 

 

                                                                               Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.